APOSENTADORIA COM
CINCO ANOS DE RECOLHIMENTO
Se você tinha em 24/07/1991, cinco anos de recolhimento e hoje tem 60 anos (mulher), e 65 anos (homem), tem o direito a se aposentar, mesmo que depois não tenha mais vertido contribuições para o INSS.
Tem direito a esse benefício pessoas de mais idade, porque suponhamos
que você tenha nascido em 1953 e tivesse começado a trabalhar aos 18 anos, e
trabalhado com registro em carteira até os 23 anos. De lá para cá não trabalhou
mais, e tenha 60 anos (mulher) e 65 anos (homem) pode pedir a aposentadoria.
É certo que o INSS em pedido administrativo nega, obrigando o segurado
a ingressar com a ação na justiça, onde você poderá juntar todas as suas
provas, arrolar testemunhas, e aguardar a decisão final.
Pode demorar alguns anos, mas, lembre-se:
A vida passa com processo ou sem processo. Deixe passar com processo em
andamento. Pode ser que no final você tenha apostado numa Boa Poupança.
Coluna à cargo de Drª. Marise Aparecida Martins,
OAB/SP 83.127
Advogada Previdenciarista.
Formada pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru.
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