quinta-feira, 13 de junho de 2013

Seus direitos



BENEFÍCIO AO PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA E BENEFÍCIO AO IDOSO

  Se você já ouviu falar que seu vizinho recebe o LOAS, saiba que a sigla significa LEI ORGÂNICA DA ASSISTENCIA SOCIAL. É uma lei federal nº 8.742/93, que garante no Artigo 20, O benefício de prestação continuada que é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
  Se você se enquadra em alguma dessas situações e já  protocolou pedido no INSS, e não teve sucesso, não perca as esperanças.
  No INSS, não se admite provar nada além da composição do grupo familiar, cuja prova somente é possível na Justiça.
  Para ingressar com ação previdenciária na justiça, você  precisa contratar um advogado, já que não existe nomeação de advogado integrante do Convênio entre OAB e Defensoria Pública para ação previdenciária.
  Junte todos os seus documentos, despesas com a família, atestados médicos, e procure por seus direitos.
  Há quem diga que não vai fazer porque demora, e de fato tem-se que aguardar o prazo da Justiça, que nem sempre atende os reclamos de urgência do pedido, porque a fome não pode esperar, mas lembre-se: A vida passa com processo ou sem processo, então é melhor que ela passe com processo, pois pode ser que você tenha apostado em uma poupança.

Coluna à cargo de Drª. Marise Aparecida Martins, 
OAB/SP  83.127
Advogada Previdenciarista.
Formada pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru.




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