BENEFÍCIO AO PORTADOR
DE
DEFICIÊNCIA E BENEFÍCIO AO IDOSO
Se você já ouviu
falar que seu vizinho recebe o LOAS, saiba que a sigla significa LEI ORGÂNICA
DA ASSISTENCIA SOCIAL. É uma lei federal nº 8.742/93, que garante no Artigo
20, O benefício de prestação continuada que é a garantia de um salário-mínimo
mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou
mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de
tê-la provida por sua família.
Se você se enquadra
em alguma dessas situações e já
protocolou pedido no INSS, e não teve sucesso, não perca as esperanças.
No INSS, não se
admite provar nada além da composição do grupo familiar, cuja prova somente é
possível na Justiça.
Para ingressar com
ação previdenciária na justiça, você
precisa contratar um advogado, já que não existe nomeação de advogado
integrante do Convênio entre OAB e Defensoria Pública para ação previdenciária.
Junte todos os seus
documentos, despesas com a família, atestados médicos, e procure por seus
direitos.
Há quem diga que não
vai fazer porque demora, e de fato tem-se que aguardar o prazo da Justiça, que
nem sempre atende os reclamos de urgência do pedido, porque a fome não pode
esperar, mas lembre-se: A vida passa com processo ou sem processo, então é
melhor que ela passe com processo, pois pode ser que você tenha apostado em uma
poupança.
Coluna à cargo de
Drª. Marise Aparecida Martins,
OAB/SP 83.127
Advogada Previdenciarista.
Formada pela
Instituição Toledo de Ensino de Bauru.
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